Competências
(Regimento Interno)
Art. 81. É competência específica:
II. da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
a) opinar sobre proposições relativas;
1. a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
2. proposta orçamentária do Município;
3. proposição de fixação da remuneração dos Servidores;
b) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do Prefeito;