Competências
(Regimento Interno)
Art. 81. É competência específica:
I. da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas.
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
d) solicitar assessoria da Casa para a redação definitiva dos Projetos e proposições sujeitos à votação final do Plenário.
Composição