DECISÃO:
1. Aplicar à empresa DELTA MATERIAL ESCOLAR & ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ nº 50.192.519/0001-97, as seguintes penalidades:
a) Multa administrativa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, a ser recolhida no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da notificação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o art. 9º da Resolução nº 343/2025;
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de São Bento Abade/MG, pelo prazo de 03 (três) anos, nos termos do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021 e art. 11, § 1º, II, da Resolução nº 343/2025.
2. Determinar a intimação da empresa, conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, interpor recurso administrativo.
3. Após o trânsito em julgado da presente decisão, determinar ao Controle Interno da Câmara Municipal que providencie, no prazo legal, o registro da penalidade no:
• Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
• Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), se cabível;
conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 343/2025 e no art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
São Bento Abade/MG, 03 de junho de 2025.
RENON REZENDE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de São Bento Abade/MG