ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL
Abaixo, estão transcritos trechos, do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal, sobre as proposições.
VEREADORES
A Câmara Municipal é composta por 9 (nove) Vereadores, conforme estabelece a alínea “a”, do inciso IV, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
COMISSÕES
É composta, também, por comissões temporárias e pelas seguintes Comissões Permanentes:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; e,
Comissão de Serviços Públicos.
FUNCIONÁRIOS
O Quadro de Funcionários da Câmara é composto pelos seguintes cargos:
01 Assistente Financeiro – Cargo Efetivo;
01 Assistente Legislativo – Cargo Efetivo;
01 Agente Legislativo – Cargo Efetivo; e,
01 Assessor Legislativo, Administrativo e Contábil – Cargo Comissionado.
Para suporte jurídico, a Câmara conta com uma Consultora, contratada nos termos da legislação vigente.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação é nomeada para atendimento às exigências do art. 51, da Lei nº 8.666/1993.