Estrutura

ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL

Abaixo, estão transcritos trechos, do Regimento Interno da Câmara Municipal e da Lei Orgânica Municipal, sobre as proposições.

VEREADORES

A Câmara Municipal é composta por 9 (nove) Vereadores, conforme estabelece a alínea “a”, do inciso IV, do art. 29, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

COMISSÕES

É composta, também, por comissões temporárias e pelas seguintes Comissões Permanentes:

Comissão de Legislação, Justiça e Redação;
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira; e,
Comissão de Serviços Públicos.

FUNCIONÁRIOS

O Quadro de Funcionários da Câmara é composto pelos seguintes cargos:

01 Assistente Financeiro – Cargo Efetivo;
01 Assistente Legislativo – Cargo Efetivo;
01 Agente Legislativo – Cargo Efetivo; e,
01 Assessor Legislativo, Administrativo e Contábil – Cargo Comissionado.

Para suporte jurídico, a Câmara conta com uma Consultora, contratada nos termos da legislação vigente.

 

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação é nomeada para atendimento às exigências do art. 51, da Lei nº 8.666/1993.

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