Reuniões

REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

LOCAL: Rua Padre Bento Ferreira, 652 – Centro – Plenário da Câmara.
DIA:  Todas as quartas-feiras.
HORÁRIO:  19h30min.

TRECHOS DO REGIMENTO INTERNO SOBRE REUNIÕES

Art. 2º. A Câmara Municipal de São Bento Abade reunir-se-á, ordinariamente, em reunião semanal, toda quarta-feira, que terá seu início às 19:30 horas.
§ 1º. Os períodos compreendidos entre 21 de dezembro a 31 de janeiro e entre 19 de julho e 31 de julho de cada ano, são considerados períodos de recesso.
§ 2º. Havendo feriado, ponto facultativo ou evento que impossibilite a realização de Reunião Ordinária, será a mesma marcada para o primeiro dia útil subseqüente, exigindo-se, no último caso, aprovação da maioria absoluta.
§ 3º. A sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias nem encerrada sem aprovação do Projeto de Lei Orçamento Anual.

Art. 120. As Reuniões da Câmara serão:

I. Preparatórias;
II. Ordinárias;
III. Extraordinárias;
IV. Solenes ou Especiais;
V. Permanentes.

§ 1º. Preparatórias as que precedem a instalação dos trabalhos da Câmara, em cada Legislatura, ou a primeira Reunião Ordinária em que se procede à eleição da Mesa.
§ 2º. Ordinárias as que se realizam durante qualquer Sessão Legislativa, nos dias úteis, proibida a realização de mais de uma por dia.
§ 3º. Extraordinárias as que se realizam em qualquer dia e hora diferentes dos fixados para as Ordinárias e serão convocadas pelo Presidente ou a requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
§ 4º. solenes ou especiais as que se destinam à instalação, ao encerramento de sessão legislativa, à eleição da Mesa da Câmara e posse para o segundo biênio, à posse do Prefeito e Vice-Prefeito e às comemorações e homenagens.
§ 5º. Permanentes são aquelas em que a Câmara Municipal permanecerá em constante vigília, acompanhando a evolução dos acontecimentos e pronta para, a qualquer momento, reunir-se e adotar qualquer deliberação, assumindo as posições que o interesse público exigir.
§ 6º. As reuniões poderão ser prorrogadas por solicitação de qualquer Vereador, ouvido o Plenário, pelo prazo máximo de 2 (duas) horas.
§ 7º. Antes de encerrada uma prorrogação, outra poderá ser requerida, obedecidas as condições do § 6º deste artigo.
§ 8º. As Reuniões Extraordinárias se destinarão às matérias para as quais foram convocadas e que constarão de sua Ordem do Dia.
§ 9º. As Reuniões da Câmara, com exceção das Solenes, só poderão ser abertas com a presença, da maioria absoluta dos Vereadores integrantes da Casa.
§ 10. Será dada publicidade às Reuniões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta e resumo dos trabalhos, sempre que possível.

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